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12/12/2018
A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE RIBEIRÃO PRETO, mantenedora da Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP, instituição de ensino superior, situada na Avenida Costábile Romano, nº 2.201, Ribeirânia, Ribeirão Preto/SP, neste ato denominada UNAERP, através do seu Departamento de Recursos Humanos, torna público para conhecimento dos interessados, o leilão para venda do veículo conforme condições abaixo:
1 – OBJETO DO LEILÃO
Veiculo/ Placa – Gol / DKB 9663
Ano – 2004
Cor – Branca
Combustível – Álcool
Lance Mínimo – R$ 9.000,00
2 – DO PAGAMENTO O pagamento será “à vista”, através de Cheque Nominal à Associação de Ensino de Ribeirão Preto, ou, depósito identificado na conta bancária da AERP – Associação de Ensino de Ribeirão Preto.
3 – DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
3.1 – As propostas poderão serem entregues pessoalmente em envelope fechado e lacrado aos cuidados de Ester Bittencourt – Departamento de Recursos Humanos – Bloco A- Campus Ribeirão Preto/UNAERP, impreterivelmente, até às 17:00 horas do dia 17/12/2018.
3.2 – Nas propostas deverão constar valor do lance, nome e endereço completos, RG, CPF e telefone do interessado.
4 – DO LANCE VENCEDOR
4.1 – O vencedor será aquele que apresentar a proposta de maior valor.
4.2 – Havendo empate no maior valor de proposta, o vencedor será considerado aquele que oferecer o maior lance.
5 – DA EXPOSIÇÃO PARA VISITA DO VEÍCULO
5.1 – O veículo estará disponível para visitação a partir de 12/12/2018 à 17/12/2018, em horário comercial, ao lado da portaria dos fornecedores (Rua Pedro Pegoraro).
5.2 – Os interessados deverão contatar a colaboradora Ester Bittencourt, no ramal 6952, para agendar a visita ao veículo.
6 – DO LOCAL DO LEILÃO
6.1 – As propostas serão abertas às 10:00 horas do dia 18/12/2018, na Pós-Graduação Bloco C, pela colaboradora Ester Bittencourt, na presença dos funcionários da Divisão de Recursos Humanos e de todos os participantes do leilão que comparecerem.
7 – DA ENTREGA DO VEÍCULO
7.1 – O veículo será entregue ao comprador no estado em que se encontrar e não serão aceitas quaisquer reclamações por vícios ou defeitos ocultos.
7.2 – As despesas com a retirada, documentação, transferência, impostos e taxas serão de exclusiva responsabilidade do comprador.
7.3 – O veículo somente poderá ser retirado após confirmação pelo Departamento Financeiro da UNAERP do depósito na conta bancária da AERP, referente ao valor total do lance contemplado, conforme Cláusula 2ª. deste Edital.
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